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Desde 1965

Código de Ética e Conduta Famabras

  1. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE CONDUTA DO COLABORADOR

    • A FAMABRAS preza pelo bom relacionamento entre todos os seus colaboradores. Não é tolerado qualquer tipo de desrespeito entre os mesmos.

    • O respeito, além de ser um dos princípios básicos da vida em sociedade, é imprescindível para o funcionamento de todos os nossos processos e desenvolvimento da companhia.

    • O colaborador, em todas as questões, deve manifestar um comportamento digno, respeitoso, colaborativo e cortês com todos os clientes, colegas de trabalho, prestadores de serviços e todas as demais partes que se relacionam com o nosso negócio.

    • Tais comportamentos são esperados dentro ou fora do ambiente de trabalho, sendo inaceitáveis tratamentos inadequados, incluindo, mas não se limitando, a desrespeitos de qualquer natureza.

  2. TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE

    • Devemos ser o exemplo no cumprimento de todas as leis, políticas, normas, procedimentos e regulamentos aplicáveis aos nossos negócios, pensando e agindo com máximo nível de comprometimento e transparência, independentemente do cargo que ocupamos ou da área em que atuamos na Famabras.

  3. CONFLITO DE INTERESSES

    • Conflitos de interesse é toda e qualquer situação, relacionamentos ou outros fatos relacionados aos próprios interesses financeiros, operacionais, pessoais do colaborador que possam impedi-lo de prestar o seu serviço de forma desinteressada e isenta.

    • Assim sendo, nas relações, tanto internas quanto externas, o colaborador não deverá utilizar sua função na FAMABRAS para influenciar decisões que possam favorecer interesses próprios ou de terceiros, em prejuízo aos negócios da empresa.

  4. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

    • A FAMABRAS preza por relações saudáveis e duradouras com seus clientes e fornecedores e para isso baseia-se em práticas de negócios legais, sustentáveis, eficientes e justas.

    • Esperamos, na FAMABRAS, que os nossos fornecedores obedeçam às leis e exigimos deles tratamento justo aos seus colaboradores, num ambiente de trabalho seguro e saudável, além da proteção e da boa qualidade do meio ambiente.

    • A adesão dos fornecedores às práticas de conduta ética da FAMABRAS promove um relacionamento comercial que não prejudique a reputação da companhia.

  5. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO CORPORATIVO

    • Visando garantir a integridade de relacionamento com todas as suas partes relacionadas, a FAMABRAS não autoriza o recebimento ou o fornecimento de quaisquer tipos de presentes, de quaisquer valores, exceto mediante solicitação e aprovação formal da diretoria, em função de manutenção de práticas negociais específicas.

  6. CONFORMIDADE COM AS LEIS, POLÍTICAS, NORMAS E PROCEDIMENTOS

    • Os colaboradores da FAMABRAS devem cumprir os procedimentos, normas e políticas estabelecidas pela empresa, independente do cargo que ocupa, assim como devem seguir as leis que estejam submetidas em sua atividade profissional.

  7. REPÚDIO À PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO E FAVORECIMENTO

    • A FAMABRAS está empenhada na adoção de regras e procedimentos que sejam aplicados em toda empresa, definindo no seu Código de Ética & Conduta a forma a ser seguida pelos seus colaboradores, abrangendo as relações internas e externas, com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e agentes públicos.

    • A FAMABRAS espera que seus colaboradores promovam seus produtos e serviços de forma verdadeira, transparente e isenta, evitando qualquer tipo de favorecimentos a fornecedores, clientes ou pessoas ligadas ao poder público.

  8. FALSIDADE IDEOLÓGICA

    • É considerada falsidade ideológica a alteração de documento, registro ou omissão da verdade, para obter alguma vantagem ou privilégio, principalmente financeiro. A FAMABRAS busca a transparência e integridade em todos os seus processos e não tolera esse tipo de comportamento de seus colaboradores.

  9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

    • São consideradas de propriedade intelectual da FAMABRAS todas as suas informações estratégicas de negócios, informações técnicas, dados comerciais (incluindo a sua base de clientes) ou informações financeiras, as quais não podem ser divulgadas externamente ou compartilhadas com nenhum parceiro de negócios, concorrentes, fornecedores.

    • As melhorias ou criações decorrentes das atividades da empresa, que tenham sido desenvolvidas utilizando recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos da FAMABRAS, são de sua propriedade exclusiva. Não é permitida, portanto, a violação dos direitos de qualquer pessoa ou empresas protegidas por direitos autorais, segredo comercial, patente ou outro direito de propriedade intelectual.

    • Os colaboradores devem zelar pelo sigilo de informações relevantes e confidenciais a que tenham acesso, não podendo utilizá-las para a obtenção de vantagens próprias, mesmo quando não mais pertencerem ao quadro de empregados da FAMABRAS.

  10. RESPEITO AO INDIVÍDUO, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO

    • Acreditamos na diversidade de colaboradores para compor um time que reflita a cultura organizacional, os interesses de negócio e para promover um ambiente de trabalho produtivo, criativo, harmonioso e livre de qualquer preconceito, respeitando as características e as opções de cada indivíduo (religião, credo ou gênero).

    • A FAMABRAS está comprometida em oferecer um ambiente de trabalho com igualdade de oportunidades a todos os seus colaboradores, adotando a meritocracia (habilidades, experiências e aptidões) como fatores exclusivos de avaliação profissional.

  11. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

    • No seu trabalho, você pode tomar conhecimento de informações sobre a FAMABRAS ou sobre outras empresas com as quais a Famabras mantenha parcerias comerciais, antes que estas informações sejam tornadas públicas.

    • Pode-se ouvir uma conversa no saguão ou encontrar um memorando esquecido em uma mesa. O uso dessas informações visando o seu benefício próprio ou o auxílio de outra pessoa, ou ainda a sua divulgação, constitui violação deste Código de Ética & Conduta, podendo constituir violação da lei.

  12. CANAL PARA DENUNCIAS

    • Qualquer divergência referente aos itens deste Código de ética e Conduta FAMABRAS, seja por parte da FAMABRAS, seus colaboradores, clientes, fornecedores, e demais partes interessadas, poderá ser realizada denúncia anônima por meio do e-mail famabras@famabras.com.br, ou internamente através de caixa de denúncia disponível nas instalações.

Doc. EC 01. REV 00

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